O processo 2009.71.00.020587-0 também pede a suspensão da substuição do medicamento de referência Prograf, do laboratório Janssen-Cilag, pelo similar Lifaltacrolimus, do Lifal, no tratamento de pacientes transplantados do Rio Grande do Sul.
A ação da Defensoria Pública da União contra a União Federal pede que os pacientes voltem a receber da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul os remédios prescritos por seus médicos e não o Lifaltacrolimus, comprado pelo Estado por ser mais barato.
"Não foram realizados os testes de bioequivalência e biodisponibilidade necessários para se verificar a efetiva atuação do produto no esquema imunossupressor", salienta o documento, que cita pareces médicos "desaconselhando a substituição do Prograf pelo Lifaltacrolimus, devido á ausência dos testes e estudos clínicos citados, o que não garante a segurança do uso da medicação e a sua eficácia em evitar a rejeição dos órgãos transplantados".
O texto lembra que "sendo a saúde um direito social, o seu atendimento (...) é dever do Estado, através de políticas públicas, especialmente o Sistema Único de Saúde". "Basta que o médico integrante do sistema único entenda por necessário determinada medicação, cuja comercialização esteja autorizada em território nacional, e essa haverá de ser providenciada. Sem sentido o argumento referente a custos, dado que não seria legítima a opção estatal em apenas fornecer medicamentos baratos e sem a melhor eficiência conhecida pela ciência". (...) "Portanto, como é o médico que está em contato permanente com o paciente, acompanhando o seu tratamento, é ele a pessoa mais indicada para determinar qual o melhor esquema de medicamentos que deve ser ministrado ao paciente, de forma que a sua opinião quanto ao mais eficaz meio de combate à rejeição dos órgãos deve ser respeitada, como forma de garantir a continuidade do sucesso dos transplantes de órgãos".
A Ação Civil Pública pede a suspensão do fornecimento pela União e a Secretaria de Saúde do similar Lifaltacrolimus até que seja "comprovada sua eficácia como agente imunossupressor no controle da rejeição de órgãos transplantados, comprovação esta a ser obtida através da realização de estudos clínicos e dos testes de biodisponibilidade e bioequivalência a serem devidamente avaliados pela Anvisa, de modo que seja restabelecido o uso do medicamento de referência (Prograf), cuja eficácia é reconhecida e aprovada por toda a comunidade médica transplantadora".
A ANVISA informou ao blog que o Linfaltacrolimus não pode ser vendido ou distribuído porque o registro do medicamento não foi renovado no ano passado.
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