As empresas de telefonia anunciam planos para acesso à internet com vários formatos e combinações de velocidade de transferência. Em comum todas oferecem planos chamados ilimitados.
Ocorre que este nome pode ser considerado propaganda enganosa se submetido a uma pequena análise numérica.
Senão, vejamos: a capacidade contratada (upload + download) de um plano de acesso com velocidade de 1 Mb/s durante 30 dias é igual a 2.073.600 Mb em transferência de dados. Esta transferência ocorre nos dois sentidos, pois tudo que trafega é medido e somado, desde o tráfego necessário para a conexão inicial, até as propagandas que aparecem nos sítios visitados, incluindo aí as "ofertas" das próprias operadoras e os arquivos que interessam ao usuário do serviço, sejam e-mail, vídeo streaming (YouTube etc.) ou qualquer outro formato.
Esta capacidade foi calculada usando-se um valor ideal de 80% da velocidade contratada. Ou seja, se a velocidade contratada for mantida em 80% e usada durante os 30 dias do mês, 24 horas por dia, o contrato permitiria a transferência de aproximadamente 2.000.000 Mb.
Veja o cálculo: (2.592.000s x 1.024Kb) x 0,8 = 2.072.600Mb.
Transparência nas informações
Como o contrato traz uma armadilha chamada "franquia", a realidade é outra. Levando-se em conta uma franquia de 1 Gb (1024 Mb) para transferência de dados, operando nesta taxa de 80% da capacidade de transferência, o valor é atingido em aproximadamente 1.000 segundos. Quando isso acontece, a velocidade é reduzida pela operadora para 128 Kb ou seja, pouco mais de 12% da velocidade contratada pelos restantes 2.591.000 segundos.
Simplificando: a velocidade nominal cobre pouco mais de 17 minutos do total contratado para um mês. Isto dá uma limitação no contrato de 84% do que foi contratado. Ou seja, pela regra da operadora, só são fornecidos 16% do total contratado. Se isso não é propaganda enganosa, não sei o sentido de "ilimitado" – adj. 1. Sem limites. 2. Extensíssimo. 3. Infinito (segundo dicionários consultados).
As operadoras deveriam ser obrigadas por alguma entidade que defenda os interesses dos clientes – Anatel, Procon, Abap – a retirar dos seus textos a palavra "ilimitado".
Não existe lei que impeça uma operadora de fornecer serviços de má qualidade e este é o caso do serviço de internet móvel. O que se espera é transparência nas informações. Veracidade, honestidade, e não má-fé, como a demonstrada neste comportamento das operadoras.
By Pedro Rachid Neto - Dataprev – RJ, Divisão de Gestão de Implantação de Soluções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário