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quinta-feira, 3 de julho de 2008

A bancada ficha suja




Câmara de Vereadores de Macapá

Annibal Barcellos (PSL/AP)
TCU Acórdão 345/2007 - Foram julgadas irregulares as contas de convênio firmado entre o governo do Amapá e o extinto Ministério do Bem-Estar Social, firmado em 1994. Barcellos foi condenado a pagar multa de R$ 50.000,00 e a ressarcir, solidariamente, o montante recebido pela administração e não utilizado na execução das obras previstas no convênio.
TCU Acórdão 2432/2006 - Julgadas irregulares as contas de convênio entre a prefeitura de Macapá e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), firmado em 1998. Barcellos foi condenado a pagar multa de R$ 6.000,00 e a ressarcir solidariamente o montante de R$ 27.368,64.
TCU Acórdão Nº342/2002 - Foi condenado a pagar multa de R$ 5.000,00, em decorrência da constatação de irregularidades na execução de convênio entre o governo do Amapá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), firmado em 1994.
TCU Acórdão 694/1997 - Foram julgadas irregulares as contas de convênio firmado em 1992 entre o governo do Amapá e o Ministério da Agricultura, em decorrência da ausência da contrapartida exigida do governo estadual e da conseqüente execução parcial do objeto do convênio. Barcellos foi condenado a pagar multa de R$ 2.000,00.
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Assembléia Legislativa do Amapá

Dalto Martins (PMDB/AP)
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº728/2007 - Abuso de poder político, econômico e compra de votos.
TSE Ação de Investigação Nº1475/2007 - Abuso de poder econômico, político e de autoridade. Compra de votos.

Eider Pena (PDT/AP)
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº721/2007 - Abuso de poder político, econômico e compra de votos.
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Francisca Favacho (PMDB/AP)
TSE Recurso Contra Expedição de Diploma Nº694/2007 - Abuso de poder econômico, político e compra de votos.
TCU Acórdão Nº591/1997 - Condenado a multa por irregularidades em convênio entre a prefeitura de Calçoene e a Fundação Centro Brasileiro da Infância e Adolescência.
TCU Acórdão Nº91/1992 - Condenado a multa por não prestação de contas de repasse efetuado pelo Petrobrás ao município de Calçoene em 1989.
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Meire Serrão (PMDB/AP)
TRE-AP Petição Nº138/2007 - Pedido de decretação de perda de mandato eletivo de deputada estadual feito pelo PTdoB, partido que a deputada deixou em março de 2007.

Michel Jk (PSDB/AP)
TRE-AP Ação Penal Nº36/2006 - É réu em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos.
TRE-AP Reclamação Nº669/2006 - Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos mediante entrega de dinheiro, lanche e oferta de transporte.
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Paulo José (PR/AP)
TRF 1ªRegião Processo Nº01155-9/1996 - É réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público

Ruy Smith (PSB/AP)
TCU Acórdão Nº44/2000 - Condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 por irregularidades na contratação de empresa com recursos de convênio celebrado quando foi diretor geral do Departamento Estadual de Transportes do Estado do Amapá.


Câmara Federal

Dalva Figueiredo (PT/AP)
STF Inquérito Nº2615/2007 - Falsidade ideológica e prevaricação.
TRF 1ª Região Processo Nº 2004.31.00.002298-5 - Acusada de prevaricação, crime contra a administração pública, falsidade ideológica e crime contra a fé pública.
É candidata a prefeita de Macapá.

Janete Capiberibe (PSB/AP)
TRF 2ª Vara 1ª Região Nº 2000.31.00.002470-8 - Desde 2000 corre esse processo de cobrança de dívidas do Imposto de Renda.
Sobre o processo da Deputada Janete Capiberibe recebi esta justificativa.
A Dep. Janete está sendo processada por que quando era deputada estadual se recusou a receber R$ 7 mil reais a mais de jeton pagos aos nobres parlamentares, devolvendo-os aos cofres públicos, fazendo tudo isso com registro da documentação de depósito em cartório. O que ocorre, é que a declaração dos deputados é feita com base dos valores declarados pela Instituição, e nela constava que a Janete recebia este valor de jeton, quando na verdade não o recebia, de modo que em sua declaração pessoal somente declarava o valor descontado o do jeton, dai esta incompatibilidade entre os valores e o processo.
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Jurandil Juarez (PMDB/AP)
STF Inquérito Nº2709/2008 - Crime contra a lei de licitações.

Sebastião Bala Rocha (PDT/AP)
STF Inquérito Nº2709/2008 - Crime contra a lei de licitações.
TRF 1ª Região Processo 2005.31.00.000358-8 - Indiciado por corrupção passiva e crime contra a administração pública (Operação Pororoca).
É candidato a prefeito de Santana.




Senado Federal

Geovani Borges (PMDB/AP)
TCU Acórdão Nº33/2004 - Condenado a devolver R$ 245.226,50 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 20.000,00 por irregularidades entre a União e a cidade de Santana, da qual era prefeito.
TCU Acórdão Nº230/2000 - Multado em R$ 10 mil por irregularidades nas áreas de licitação, pessoal, veículos e convênios na Coordenadoria Regional da Fundação Nacional de Saúde no Amapá (Funasa/Corap), quando seu coordenador.
TCU Acórdão Nº621/2002 - Condenado a devolver solidariamente R$ 33.839,62 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 5 mil por irregularidades em convênio entre o Fundo Nacional de Saúde e a cidade de Santana, da qual era prefeito.
TCU Acórdão Nº1591/2006 - Condenado a devolver Cr$ 36.901.427,21 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 15 mil por irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União à cidade de Santana, da qual era prefeito.
É candidato a prefeito de Santana.

Papaléo Paes (PSDB/AP)
TCU Acórdão Nº301/2005 - Irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassados à cidade de Macapá; instauração de tomada de contas especial.
TCU Acórdão Nº268/2007 - Tomada de contas especial; condenado a pagar multa de R$3.000,00 por aplicação indevida de recursos do Fundo Nacional de Saúde quando prefeito de Macapá.
Fonte: Transparência Brasil
Com a palavra Suas Excelências...
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3 comentários:

Anônimo disse...

Walter, tu poderias aprofundar mais esta informação para assim constatar que o Dep. Dalton Martins está sendo processado por realização de laqueadura em troca de votos, assim como o Alexandre Barcellos, que atualmente foi denunciado à justiça eleitoral por crime de compra de votos, pela mesma razão, realização de laqueadura em troca de voto.
Por outro lado,verificarias que a Dep. Janete está sendo processada por que quando era deputada estadual se recusou a receber R$ 7 mil reais a mais de jeton pagos aos nobres parlamentares, devolvendo-os aos cofres públicos, fazendo tudo isso com registro da documentação de depósito em cartório. O que ocorre, é que a declaração dos deputados é feita com base dos valores declarados pela Instituição, e nela constava que a Janete recebia este valor de jeton, quando na verdade não o recebia, de modo que em sua declaração pessoal somente declarava o valor descontado o do jeton, dai esta incompatibilidade entre os valores eo processo.
De tal forma, é importante que a bem da verdade e da informação completa tu aprofunde a matéria, até mesmo para que o teu leitor saiba o por que de todos esses processos contra os deputados.
Acessa o www.prap.mpf.gov.br

Um abraço

Luciano Silva

Walter Junior do Carmo disse...

Já fui lá. Vou publicar na integra em novo post. A justificativa do processo da deputada Janete Capiberibe está publicada neste post.

Anônimo disse...

Isso é uma vergonha!!!
Só tem bandido!!!