Você liga para fazer uma reclamação e é atendido por um equipamento eletrônico. Digite 2 para isso, digite 3 para aquilo e espera, espera... Mas há mudanças em curso para os serviços de atendimento ao consumidor. O Ministério da Justiça acaba de definir novas regras para inibir essas práticas comuns, que irritam tanto o consumidor. São mudanças que devem facilitar a vida de quem quiser, por exemplo, cancelar um serviço.
As empresas que não cumprirem o que ficou estabelecido serão multadas. O valor vai de R$ 200 a R$ 3 milhões. Foram tantas as reclamações contra os serviços de atendimento ao consumidor que o Ministério da Justiça reuniu os Procon’s de todo o país para tentar organizar o funcionamento dos chamados “call centers”. Do encontro, saíram 27 normas que as empresas terão que cumprir.
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As principais são: a ligação será sempre gratuita; a primeira opção do menu eletrônico deverá ser o contato direto com o atendente; o consumidor terá que ser atendido por uma pessoa em, no máximo, um minuto; a chamada poderá ser transferida apenas uma vez; o menu deverá conter a opção “Cancelamento do serviço”.
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“Este é um direito sonegado ao consumidor pela maioria absoluta dos call centers”, afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
O cancelamento deverá ser imediato. O consumidor só terá que explicar o problema uma vez. Fica proibida também a exigência de repetição de dados de cadastro. A empresa terá até cinco dias para encontrar uma solução e deverá guardar a gravação por seis meses.
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“Com isso, ganhará o consumidor e ganharão os órgãos de defesa do consumidor, que poderão resolver apenas as questões mais complexas”, acrescenta o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
São regras muito bem-vindas, mas o Ministério da Justiça ainda não definiu como e quando elas vão entrar em vigor.
Fonte: Bom Dia Brasil - Rede Globo
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