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quinta-feira, 28 de junho de 2007

CARTA ABERTA AO SENADOR TIÃO VIANA

Excelentíssimo Senador Tião Viana - PT/AC
tiao.viana@senador.gov.br

Lamentavelmente segue em curso o Projeto de Lei 219/2007, de vossa autoria, o qual, se aprovado, acabará colocando, injustamente, uma mordaça no judiciário. O projeto tenta limitar a, somente fornecer os medicamentos constantes nos protocolos ou na lista de medicamentos excepcionais, para os pacientes atendidos no SUS.

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Ou seja, se um medicamento estiver registrado na ANVISA para ser utilizado e comercializado no Brasil, quem tiver dinheiro poderá compra-lo e o utilizar no tratamento da sua doença, já quem depende do SUS somente terá acesso a ele se já fizer parte dos protocolos. Uma clara injustiça dividindo tratamentos entre pobres e ricos!

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Não será tentando encontrar formas de contestar as ações judiciais, aos quais os mais necessitados recorrem para serem tratados com medicamentos mais efetivos. Deixamos claro que concordamos plenamente em relação às ações judiciais de medicamentos experimentais ou importados sem registro na ANVISA. Nesses casos e possível a existência de abusos. Estamos nos referindo exclusivamente a medicamentos aprovados e autorizados pela ANVISA.




Ora Senhor Senador! O problema não é o judiciário, o qual simplesmente está cumprindo o determinado pela Constituição Federal. Com esse projeto o Senhor quer continuar a tratar a doença, mas não vai conseguir acabar com a epidemia e as ações judiciais irão continuar tais qual agora.

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O problema não e o Judiciário. Existe somente um culpado na judicialização da saúde. Este culpado tem nome: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Desde 2002, já passados CINCO ANOS, que os protocolos de tratamento das doenças pelo SUS não são atualizados com os medicamentos aprovados pela ANVISA. É aqui que reside o problema! No ministério existem dois pesos e duas medidas sobre o que e mais adequado para tratamento das doenças.


Quantos medicamentos novos existem desde o ano de 2002, todos aprovados pela ANVISA? Porque o ministério não atualiza os protocolos?
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O Senhor conhece muito bem o grave problema hepatite B, doença que atinge em especial o Acre e, até sua tese de doutorado é sobre o tema. Bom, o protocolo da hepatite B somente aceita o tratamento com Interferon Alfa e Lamivudina, medicamentos ultrapassados. A ANVISA nestes últimos cinco anos já autorizou o Adefovir, o Entecavir, o Interferon Peguilado e a Telvibudina, todos superiores e com melhor resposta terapêutica.
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Não seria prudente perguntar ao ministério e em especial ao Programa Nacional de Hepatites Virais porque esses medicamentos ainda não fazem parte do protocolo? Existe um culpado pelo caos nas hepatites e o mesmo deve ser desmascarado para assim acabar com as ações judiciais. A pesar de termos um programa nacional de hepatites desde 2002, ainda nada foi realizado.

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Os números mostram isso: durante 2006 somente 2.132 pacientes receberam tratamento para a hepatite B. Isto representa que somente 1 de cada 1.000 doentes recebe tratamento pelo SUS. São dois milhões de brasileiros abandonados, sem tratamento. Se não e oferecido um tratamento digno, esses infectados não devem procurara justiça para evitar sua morte?
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Em saúde pública os sanitaristas tentar acabar com a epidemia, cuidar que não aconteçam novos casos, na judicialização da saúde a epidemia se chama PROTOCOLOS DESATUALIZADOS. Querer cuidar inibindo as ações judiciais e simplesmente cuidar da conseqüência sem solucionar a causa.

Conhecendo seu interesse na causa da saúde tenho total certeza que estará considerando a situação e passará a lutar pela atualização dos protocolos como forma de acabar com a judicialização da saúde de forma definitiva e não paliativa.

Com estima e consideração,

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
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Veja o projeto do Senador Tião Viana.


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