O Diário Oficial da União do dia 6 deste mês traz a portaria do Ministério do Trabalho, nº 22, de 29 de fevereiro de 2007, revogando a exigência de qualquer diploma de curso superior para o exercício do jornalismo.
No final dos anos 90, a “Folha de S. Paulo” foi o primeiro jornal a se rebelar contra a exigência de diploma para jornalista. Não cabe mais recurso. Mas, nada impede que o STF tenha uma interpretação diferente em outro processo, daqui a 10 ou 20 anos, diz a coluna do Mauro Bonna, no Diário do Pará.
No final dos anos 90, a “Folha de S. Paulo” foi o primeiro jornal a se rebelar contra a exigência de diploma para jornalista. Não cabe mais recurso. Mas, nada impede que o STF tenha uma interpretação diferente em outro processo, daqui a 10 ou 20 anos, diz a coluna do Mauro Bonna, no Diário do Pará.
Quem ganha
Com a decisão do STF, muitos jornalistas, que trabalham na informalidade, vão poder se regularizar.
Quem perde
Os cursos superiores de jornalismo, que provavelmente tendem a se esvaziar com o fim da exigência de diploma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário